INSTITUI DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, BEM-ESTAR E CONTROLE POPULACIONAL ÉTICO DE CÃES E GATOS EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN, RECONHECE A FIGURA DO ANIMAL COMUNITÁRIO E DO PROTETOR INDEPENDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para uma política municipal de proteção, bem-estar e controle populacional ético de cães e gatos em situação de rua no Município de Encanto/RN, reconhecendo, ainda, a realidade dos animais comunitários e a relevante contribuição prestada pelos protetores independentes.
A presença de cães e gatos em situação de abandono constitui questão que envolve simultaneamente bem-estar animal, saúde pública, responsabilidade social e organização urbana. O enfrentamento adequado dessa realidade exige medidas permanentes e articuladas, superando soluções pontuais e priorizando ações preventivas capazes de reduzir progressivamente a população de animais nas ruas.
Nesse sentido, a proposição estabelece como diretrizes fundamentais a esterilização, a identificação, a vacinação, a vermifugação, a prevenção ao abandono, a educação para a guarda responsável e o estímulo à adoção.
A proposta reconhece também a figura do animal comunitário, entendido como aquele que, embora não possua tutor único e definido, estabelece vínculos de dependência, cuidado e afeto com pessoas de determinada comunidade. Trata-se de situação já existente na realidade de diversos setores do município, seja da zona urbana ou rural, e que demanda tratamento jurídico capaz de assegurar proteção ao animal sem afastar a busca por soluções permanentes, especialmente a esterilização e a adoção responsável.
O Projeto prevê, ainda, a possibilidade de instalação de pontos comunitários de alimentação, hidratação e abrigo, desde que observadas condições de higiene, segurança, acessibilidade e saúde pública, possibilitando a participação da própria comunidade, de comerciantes, empresas, organizações e protetores independentes.
Outro eixo fundamental é o reconhecimento dos protetores independentes, cidadãos e cidadãs que, muitas vezes utilizando recursos próprios e de forma voluntária, realizam resgates, acolhimento temporário, alimentação, tratamento e encaminhamento de animais para a adoção. O cadastro facultativo desses protetores e dos cuidadores de animais comunitários poderá contribuir para a organização das ações e para o diálogo entre sociedade civil e Poder Público.
A proposição também incentiva mecanismos de cooperação com clínicas veterinárias, instituições de ensino, universidades, organizações da sociedade civil, empresas, profissionais, órgãos públicos e municípios da região. Essa articulação mostra-se especialmente relevante porque a questão dos animais em situação de rua não se limita necessariamente às fronteiras territoriais de um único município, permitindo a construção de soluções regionalizadas e compartilhadas.
O controle populacional proposto fundamenta-se em métodos éticos e humanitários, com prioridade para a esterilização, aliada à educação, identificação, vacinação e adoção responsável, buscando atuar sobre as causas do crescimento da população de cães e gatos abandonados.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca estabelecer uma política responsável, humanitária e sustentável, conciliando a proteção dos animais com a saúde pública e o interesse coletivo, fortalecendo a participação social e criando instrumentos para que o Município avance progressivamente no enfrentamento do abandono e dos maus-tratos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/08/2026 08:39:15 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 13/08/2026 08:39:30 | PROTOCOLADO | AGENTE: Leandro Roberto de Lima Silva | PROTOCOLADO |
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