Dados atualizados em: 15/05/2026
| Cargo | Vinculo | Legislatura | Período |
|---|---|---|---|
| VEREADOR(A) | VEREADOR EM EXERCÍCIO | 3ª (TERCEIRO) LEGISLATURA (2025 - 2028) | 05/12/2025 |
| VICE-PRESIDENTE | MESA DIRETORA | 3ª (TERCEIRO) LEGISLATURA (2025 - 2028) | 01/01/2025 à 05/12/2025 |
| VICE-PRESIDENTE | MESA DIRETORA | 2ª (SEGUNDA) LEGISLATURA (2021 - 2024) | 01/01/2021 à 31/12/2024 |
| Período | Sigla | Partido |
|---|---|---|
| 01/01/2025 | PL | PARTIDO LIBERAL |
Biografia
Joza Carlos de Oliveira Lima é agente político, representante público e cidadão comprometido com o desenvolvimento social, institucional e comunitário do município de Encanto/RN.
Ao longo de sua trajetória, construiu uma caminhada marcada pela dedicação ao serviço público, pela participação cidadã e pelo compromisso com as demandas da população, mantendo forte vínculo com sua comunidade e com os interesses coletivos do município.
Sua atuação pública é fundamentada em princípios como responsabilidade, diálogo, ética, compromisso institucional e valorização da participação popular, buscando contribuir continuamente para o fortalecimento das políticas públicas e para o desenvolvimento local.
Na vida pública, exerce mandato no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Encanto/RN, integrando os trabalhos parlamentares, a apreciação de matérias legislativas e as discussões voltadas à construção de ações de interesse coletivo, desenvolvimento municipal e fortalecimento da administração pública.
Como representante da população, participa ativamente das atividades legislativas, acompanhando demandas comunitárias, contribuindo para o debate público e atuando em pautas relacionadas ao crescimento do município, à cidadania, à melhoria dos serviços públicos e ao fortalecimento institucional.
Sua trajetória política é marcada pela proximidade com a população, pelo compromisso com a representação popular e pela busca constante por iniciativas que promovam melhorias para a comunidade encantense.
Produzimos no total de 2 proposições e matérias, sendo Projeto de Resolução = 1 e Requerimento Legislativo = 1 conforme o gráfico a cima.
Observamos que Projeto de Resolução representa 50,0%, e Requerimento Legislativo representa 50,0% do total de matérias proposições
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