DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ENCANTO CONECTADO”, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO GRADUAL DE PONTOS DE ACESSO GRATUITO À INTERNET (WI-FI) EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN.
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa "Encanto Conectado", destinado à implantação gradual de pontos de acesso gratuito à internet (Wi-Fi) em espaços públicos de Encanto/RN.
O acesso à internet tornou-se um instrumento essencial para o exercício da cidadania, permitindo que estudantes, trabalhadores, empreendedores e a população em geral tenham acesso à informação, à educação, aos serviços públicos digitais, às oportunidades de emprego e aos diversos recursos tecnológicos disponíveis na atualidade.
Em municípios de pequeno porte, a disponibilização de internet gratuita em espaços públicos representa uma importante medida de inclusão digital, contribuindo para reduzir desigualdades de acesso às tecnologias da informação e comunicação, especialmente entre pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A iniciativa também poderá fortalecer as atividades educacionais, facilitar pesquisas escolares, estimular o empreendedorismo local, ampliar o acesso aos serviços eletrônicos disponibilizados pelos órgãos públicos e incentivar o uso dos espaços públicos como ambientes de convivência, aprendizado e desenvolvimento comunitário.
Além dos benefícios sociais, o Programa poderá contribuir para o fortalecimento do comércio local e do turismo, oferecendo maior conectividade à população e aos visitantes, tornando os espaços públicos mais atrativos e funcionais.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que poderá proporcionar à população encantense, submeto a presente Indicação à apreciação dos nobres Vereadores, esperando contar com o apoio de todos para a sua aprovação e posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/05/2026 09:15:22 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 12/05/2026 09:15:40 | PROTOCOLADO | AGENTE: Marcelo Augusto de Queiroz Lima | PROTOCOLADO |
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