PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 2025/2025

Informações da matéria
Autor: LIDIA GUEDES
Data: 11/04/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO, NOMEAÇÃO OU MANUTENÇÃO NOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊMCIA CONTRA MULHERES.

Justificativa

A presente proposição tem como finalidade impedir que pessoas
condenadas por crimes de violência contra mulheres ocupem cargos públicos
ou sejam beneficiadas com contratações na administração pública municipal.
A violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos e
representa um problema social grave. O poder público tem o dever de adotar
políticas que reforcem a proteção às mulheres e desestimulem condutas
agressivas e violentas.
Ao impedir a contratação de agressores de mulheres, esta Lei reforça a
tolerância zero contra a violência de gênero e assegura que os servidores
públicos sejam exemplos de conduta ética e respeito aos direitos fundamentais.
Além disso, esta medida incentiva a prevenção e a responsabilização
dos agressores, garantindo que o serviço público seja ocupado por pessoas que
respeitam os princípios da moralidade e da dignidade humana.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá para
fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a
mulher, promovendo um ambiente mais seguro e justo para todas.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta importante medida.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/04/2025 09:13:57 CADASTRADO  CADASTRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LIDIA GUEDES

VEREADOR(A)

PL

Autor

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