DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO, NOMEAÇÃO OU MANUTENÇÃO NOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊMCIA CONTRA MULHERES.
A presente proposição tem como finalidade impedir que pessoas
condenadas por crimes de violência contra mulheres ocupem cargos públicos
ou sejam beneficiadas com contratações na administração pública municipal.
A violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos e
representa um problema social grave. O poder público tem o dever de adotar
políticas que reforcem a proteção às mulheres e desestimulem condutas
agressivas e violentas.
Ao impedir a contratação de agressores de mulheres, esta Lei reforça a
tolerância zero contra a violência de gênero e assegura que os servidores
públicos sejam exemplos de conduta ética e respeito aos direitos fundamentais.
Além disso, esta medida incentiva a prevenção e a responsabilização
dos agressores, garantindo que o serviço público seja ocupado por pessoas que
respeitam os princípios da moralidade e da dignidade humana.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá para
fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a
mulher, promovendo um ambiente mais seguro e justo para todas.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta importante medida.
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