DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONVÍVIO COM FAMÍLIA DE ORIGEM, DENOMINADO “ SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA” NO MUNICÍPIO DE ENCANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presenete projeto de lei o condão de criar o Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem. O "Serviço Família Acolhedora" constitui-se na guarda de crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no Serviço e habilitadas, residentes no Município de Encanto, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Pau dos Ferros.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/09/2025 12:20:22 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 19/11/2025 09:30:00 | 1ª VOTAÇÃO | 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CALENDÁRIO LEGISLATIVO DE 2025 - 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA | APROVADO |
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