INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO PRECONCEITO, À DISCRIMINAÇÃO E À VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS LGBTQIA+, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Encanto/RN, o Dia Municipal de Combate ao Preconceito, à Discriminação e à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, a ser celebrado anualmente no dia 17 de maio, como instrumento de conscientização, promoção do respeito, prevenção da violência e fortalecimento da cultura de paz.
A escolha do dia 17 de maio acompanha uma data internacionalmente reconhecida pela mobilização em defesa do respeito às pessoas LGBTQIA+ e pelo enfrentamento às diferentes formas de preconceito, discriminação e violência relacionadas à orientação sexual e à identidade ou expressão de gênero.
A utilização de uma denominação abrangente busca contemplar a diversidade existente no conjunto da população LGBTQIA+, evitando restringir a finalidade da Lei a formas específicas de preconceito e reafirmando que toda pessoa deve ser protegida contra discriminação e violência.
A Constituição Federal consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e estabelece, entre seus objetivos fundamentais, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação.
Nesse sentido, a instituição de uma data municipal de conscientização constitui instrumento educativo e preventivo, capaz de estimular o diálogo, ampliar a informação, fortalecer a cultura de paz e contribuir para a prevenção de situações de preconceito e violência.
A proposição não pretende interferir em convicções individuais, filosóficas ou religiosas, tampouco limitar o legítimo exercício das liberdades constitucionalmente asseguradas. Busca, ao contrário, promover uma convivência social na qual diferentes pensamentos, crenças e modos de vida possam coexistir sob o princípio comum do respeito à dignidade humana.
A liberdade de expressão, de consciência e de crença constitui direito fundamental, assim como nenhuma dessas liberdades deve ser utilizada como fundamento para justificar práticas ilícitas de discriminação, ameaça, perseguição ou violência contra qualquer pessoa.
A proposta também contempla a necessidade de conscientização quanto às formas de violência praticadas no ambiente digital, incentivando ações de prevenção ao bullying, ao cyberbullying, à perseguição e à disseminação de conteúdos que incitem discriminação ou violência.
Trata-se, portanto, de medida de caráter educativo, preventivo e de promoção dos direitos humanos, destinada a reafirmar o compromisso do Município de Encanto/RN com o respeito, a igualdade, a não violência, a cultura de paz e a dignidade de todas as pessoas.
Diante da relevância social da matéria, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Vereadores, esperando contar com o apoio necessário à sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/05/2026 08:27:49 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 12/05/2026 08:28:04 | PROTOCOLADO | AGENTE: Leandro Roberto de Lima Silva | PROTOCOLADO |
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