DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação da Ouvidoria Municipal, como instrumento permanente de escuta, participação social, transparência e melhoria dos serviços públicos prestados à população. A Ouvidoria representa um canal direto entre o cidadão e a Administração Pública, permitindo o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e pedidos de informação. Trata-se de uma ferramenta simples, viável e de grande importância para fortalecer a relação entre o poder público e a sociedade. A proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, bem como na Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, que assegura o direito de acesso às informações públicas. A Lei de Acesso à Informação é aplicável também aos municípios e garante que qualquer pessoa possa solicitar informações públicas, sem necessidade de apresentar justificativa. Além disso, a regulamentação modelo da Lei nº 13.460/2017 define a ouvidoria como instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos, com vistas ao primoramento da gestão pública. A criação da Ouvidoria Municipal pode ser feita de forma simples, aproveitando a estrutura administrativa já existente, sem gerar grandes despesas ao município. Inicialmente, o serviço poderá funcionar por meio de atendimento presencial, telefone, e-mail, formulário eletrônico ou aplicativo de mensagens, garantindo maior acesso à população urbana e rural. Dessa forma, a presente indicação busca contribuir para uma gestão mais transparente, eficiente, participativa e próxima do cidadão, fortalecendo os ecanismos de controle social e aprimorando a qualidade dos serviços públicos municipais
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 10/10/2025 07:33:42 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 27/05/2026 10:40:00 | ENVIADO PARA COMISSÃO | 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA LEGISLATURA 2025-2028 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: Petronio Chaves da Costa FreitasCOMISSÃO: COMISSÃO MISTA PERMANENTE | ENVIADO PARA COMISSÃO | |
| 12/06/2026 10:30:00 | 1ª VOTAÇÃO | 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA LEGISLATURA 2025-2028 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: Leandro Roberto de Lima Silva | APROVADO |
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