DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO À ADULTIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO AMBIENTE ESCOLAR, SERVIÇOS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO E EM EVENTOS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELO PODER PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa proteger a infância e a adolescência de práticas que contribuem para a adultização precoce, especialmente no contexto das escolas, dos serviços institucionais e dos eventos públicos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo do município de Encanto/RN.
A proposta parte do princípio constitucional da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal), bem como do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que asseguram o direito ao desenvolvimento físico, emocional, intelectual, moral e social em condições de liberdade e dignidade.
A partir do avanço das redes sociais, da mídia e da reprodução de conteúdo inapropriado no ambiente escolar ou cultural, torna-se urgente estabelecer diretrizes que orientem o cuidado com músicas, coreografias, figurinos e expressões visuais que, ainda que populares, não correspondem ao universo formativo da criança.
Contudo, o projeto também reconhece a importância das artes e da cultura como ferramentas pedagógicas, por isso, resguarda a possibilidade de apresentações com temáticas sensíveis ou simbólicas, desde que previamente orientadas por professores, equipe gestora ou coordenação pedagógica, com objetivos educativos e alinhamento com a maturidade do público envolvido.
Essa ressalva garante que não haja censura, mas sim responsabilidade. Evita-se, assim, que a escola ou qualquer serviço municipal reproduza ou incentive conteúdos que promovam sexualização precoce, violência ou apologia ao uso de drogas, ao mesmo tempo em que se garante espaço para o debate, a formação ética e a reflexão crítica, pilares fundamentais da educação.
Este projeto não é contra a arte, tampouco contra a cultura. Trata-se de uma iniciativa que visa assegurar que ambas caminhem lado a lado com o respeito à infância, promovendo uma educação que forma, transforma e protege. Por tais razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, que visa contribuir de forma concreta para o fortalecimento da proteção das crianças e adolescentes encantenses.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 14/08/2025 12:00:29 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 27/05/2026 10:40:00 | ENVIADO PARA COMISSÃO | 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA LEGISLATURA 2025-2028 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: Rosemary Fernandes Aquino de QueirozCOMISSÃO: COMISSÃO MISTA PERMANENTE | ENVIADO PARA COMISSÃO | |
| 26/12/2026 10:36:00 | 1ª VOTAÇÃO | 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA LEGISLATURA 2025-2028 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: Leandro Roberto de Lima Silva | APROVADO |
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