DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE ASSEGURE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL AOS PROFESSORES CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
A valorização dos profissionais da educação básica é condição indispensável para a melhoria da qualidade do ensino público. O piso salarial nacional do magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, representa um marco legal de reconhecimento e dignificação da profissão docente.
Entretanto, observa-se que os professores contratados temporariamente, embora desempenhem as mesmas funções e responsabilidades que os efetivos, nem sempre recebem o piso salarial definido em lei, configurando uma situação de desigualdade que fere o princípio constitucional da isonomia.
O Projeto de Lei nº 672/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados, vem justamente corrigir essa distorção, ao incluir na redação da Lei nº 11.738/2008 a garantia de que o piso nacional seja extensivo também aos professores temporários contratados com base no art. 37, IX, da Constituição Federal.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa alinhada à política nacional de valorização do magistério e às diretrizes do Novo FUNDEB (Lei 14.113/2020), que reconhece o papel de todos os profissionais da educação básica na construção da aprendizagem e no fortalecimento do sistema público de ensino.
Dessa forma, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo Municipal de Encanto/RN a promover a adequação local às novas diretrizes federais, garantindo tratamento igualitário e valorização salarial justa aos professores temporários que tanto contribuem para a manutenção do calendário escolar e para o desenvolvimento educacional do município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 10/10/2025 12:03:28 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 27/05/2026 10:40:00 | ENVIADO PARA COMISSÃO | 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA LEGISLATURA 2025-2028 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: Rosemary Fernandes Aquino de QueirozCOMISSÃO: COMISSÃO MISTA PERMANENTE | ENVIADO PARA COMISSÃO | |
| 26/06/2026 11:32:00 | 1ª VOTAÇÃO | 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA LEGISLATURA 2025-2028 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: Leandro Roberto de Lima Silva | APROVADO |
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