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PROJETO DE INDICAÇÃO: 03/2025

Informações da matéria
Autor: Leandro Roberto
Data: 10/10/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE ASSEGURE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL AOS PROFESSORES CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

Justificativa

A valorização dos profissionais da educação básica é condição indispensável para a melhoria da qualidade do ensino público. O piso salarial nacional do magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, representa um marco legal de reconhecimento e dignificação da profissão docente.
Entretanto, observa-se que os professores contratados temporariamente, embora desempenhem as mesmas funções e responsabilidades que os efetivos, nem sempre recebem o piso salarial definido em lei, configurando uma situação de desigualdade que fere o princípio constitucional da isonomia.
O Projeto de Lei nº 672/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados, vem justamente corrigir essa distorção, ao incluir na redação da Lei nº 11.738/2008 a garantia de que o piso nacional seja extensivo também aos professores temporários contratados com base no art. 37, IX, da Constituição Federal.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa alinhada à política nacional de valorização do magistério e às diretrizes do Novo FUNDEB (Lei 14.113/2020), que reconhece o papel de todos os profissionais da educação básica na construção da aprendizagem e no fortalecimento do sistema público de ensino.
Dessa forma, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo Municipal de Encanto/RN a promover a adequação local às novas diretrizes federais, garantindo tratamento igualitário e valorização salarial justa aos professores temporários que tanto contribuem para a manutenção do calendário escolar e para o desenvolvimento educacional do município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/10/2025 12:03:28 CADASTRADO  CADASTRADO   
27/05/2026 10:40:00 ENVIADO PARA COMISSÃO  10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA LEGISLATURA 2025-2028 - ORDEM DO DIA  mais
RELATOR: Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz
COMISSÃO: COMISSÃO MISTA PERMANENTE
ENVIADO PARA COMISSÃO   
26/06/2026 11:32:00 1ª VOTAÇÃO  10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA LEGISLATURA 2025-2028 - ORDEM DO DIA  mais
AGENTE: Leandro Roberto de Lima Silva
APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Leandro Roberto

1º Secretária

PL

Autor

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