Mesa Diretora

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Lista de vereadores da mesa diretora

Foram encontradas 4 registros

Leandro Roberto

Presidente

Marcelo Augusto

Vice-presidente

Rosemary Fernandes

1º Secretária

Diogo Ribeiro

2º Secretário

  • Cria a COMISSÃO MISTA PERMANENTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN E DISPÕE SOBRE SUAS ATRIBUIÇÕES.

Situação: Aprovado

  • REQUERIMENTO

Situação: Cadastrado

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    Propor Projetos de Lei nos Termos do Que Dispõe o Artigo 61, Caput, da Constituição Federal;

    Propor Projeto de Decreto Legislativo Dispondo Sobre: A) Autorização ao Prefeito para Ausentar-se do Município por Um Período Superior a 15 (quinze) Dias; B) Licença do Prefeito para Afastamento do Cargo;

    Propor Projeto de Lei, na Forma do Artigo 29, V, da Constituição Federal, Fixando Subsídios de Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, Não Podendo o Subsídio do Vice-prefeito Ultrapassar a 60% (sessenta por Cento) do Valor Definido Como Subsídio do Prefeito.

    Propor Projeto de Resolução Dispondo Sobre: A) Sua Organização, Funcionamento, Polícia, Criação, Transformação e Extinção dos Cargos, Emprego Ou Funções de Seus Serviços, Observados os Parâmetros Estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; B) Concessão de Licença aos Vereadores, nos Termos da Lei Orgânica Municipal;

    Propor Ação de Inconstitucionalidade, por Iniciativa Própria, Ou a Requerimento de Qualquer Vereador Ou Comissão;

    Promulgar Emenda à Lei Orgânica Municipal;

    Conferir a Seus Membros, Atribuições Ou Encargos Referentes aos Serviços Legislativos Ou Administrativos da Câmara;

    Fixar Diretrizes para a Divulgação das Atividades da Câmara;

    Adotar Medidas Adequadas para Promover e Valorizar o Poder Legislativo e Resguardar o Seu Conceito Perante a Comunidade;

    Adotar as Providências Cabíveis, por Solicitação do Interessado, para a Defesa Judicial Ou Extrajudicial de Vereador Contra Ameaça, Ou a Prática de Ato Atentatório ao Livre Exercício e às Prerrogativas Constitucionais do Mandato Parlamentar;

    Declarar a Perda do Mandato de Vereador, nos Termos da Lei Orgânica Municipal,

    Apresentar ao Plenário, na Sessão de Encerramento do Ano Legislativo, Resenha dos Trabalhos Realizados, Procedida de Sucinto Relatório sobre o Seu Desempenho;

    Solicitar ao Prefeito, a Propositura de Projetos de Leis Que Disponha sobre a Abertura de Créditos Suplementares Ou Especiais, da Câmara Municipal, Coberto com Recursos do Executivo;

    Elaborar e Encaminhar ao Poder Executivo até o Dia 31 (trinta e Um) de Agosto, a Proposta Orçamentária da Câmara, a Ser Incluída na Proposta Orçamentária do Município e Fazer, Mediante Ato, a Discriminação Analítica das Dotações Respectivas, Bem Como Alterá-las Quando Necessário;

    Suplementar, Mediante Ato, as Dotações Orçamentárias da Câmara, Observado o Limite da Autorização Constante da Lei Orçamentária, Desde Que, Osrecursos para Sua Cobertura Sejam Provenientes de Anulação Total Ou Parcial de Suas Dotações;

    Os Atos Administrativos da Mesa Serão Numerados em Ordem Cronológica, com Renovação a Cada Ano da Legislatura;

    A Recusa Injustificada de Assinatura dos Atos da Mesa Ensejará o Processo de Destituição do Membro Faltoso;

    Cumprir as Decisões Emanadas do Plenário;

    Encaminhar as Contas Anuais da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado;

    Propor Alterações do Regimento Interno da Câmara.

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